A capitalização de juros é sim permitida, porém existem ressalvas que devem ser denunciadas e combatidas quando identificadas.
Segundo o código de defesa do consumidor em seu artigo 51, em casos de evidente abusividade é possível a revisão contratual judicial para imposição de limites às instituições financeiras. O artigo 42 diz ainda que valores cobrados de maneira indevida estão sujeitos à devolução em dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Portanto, o consumidor que se sentir lesado ou desconfiar que existam valores abusivos embutidos em seu contrato de financiamento pode e deve solicitar a revisão contratual.
Os juros abusivos vão muito além das taxas elevadas e tarifas agregadas de forma compulsória nos contratos de financiamentos. Bancos e financeiras costumam como prática corriqueira informar uma taxa no contrato e cobrar outra, de maneira oculta e mais vantajosa para ela, pois sabe que dificilmente, seja por falta de interesse ou por falta de conhecimento, alguém irá pegar uma calculadora e verificar quais os valores foram cobrados e compará-los com os valores que deveriam ter sido os corretos.
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